A internação involuntária de dependentes químicos no Brasil.
Enviada em 20/08/2020
A Constituição Federal de 1988, no artigo 5°, assegura que a função do Estado é primordialmente garantir o bem-estar social por meio de diretrizes. É nesse sentido que a discussão acerca das internações involuntárias de dependentes químicos no Brasil torna-se um ponto relevante a se discutir, pois tal assunto, também ratificado pela Magna Carta, tolhe o direito à liberdade de escolha. Logo, é fundamental o início de um debate no que se refere a essa problemática, seja pelo indivíduo não conseguir tirar suas próprias decisões, seja por não ter noção dos impactos da droga na sua vida.
Precipuamente, é fulcral destacar que um indivíduo com dependência química severa é desprovido de uma lógica psíquica para discernir o que é melhor para sua saúde. Nesse contexto, a Lei 10.216 de 2004 estipula que todo dependente sem essa capacidade de raciocínio pode ser internado através de um inquérito solicitado por parentes consanguíneos. Com isso, é possível entender que não se trata de uma inibição direta de um direito do cidadão, visto que uma pessoa dentro dessa lógica, não consegue viver de forma harmônica, e caso o problema seja tratado, poderá se reintegrar à sociedade. Dessa forma, ele compreenderá sua lateralidade de forma melhor com auxílio de profissionais capacitados.
Outrossim, vale ressaltar que o fato do dependente químico não ter noção dos impactos e efeitos das drogas na sua vida é um impulsionador dessa problemática. Diante desse pressuposto, o jornal Folha confirma que 25% dos brasileiros afirmam ter um parente que faz uso de drogas, dados este, corroboram ainda mais com o ideário de que os usuários crescem cada vez mais, e não possuem a menor ideia do que esse vício pode estar causando. Nesse cenário, cabe salientar mais uma vez sobre a importância do tratamento e acompanhamento atencioso para essas pessoas, já que elas se tornam um corpo dócil vítima do próprio ser, manipuladas pelo fármaco, a fim de que o desejo interminável pelo usufruto delas seja mantido. Dessa forma, é imperioso que o contexto supracitado seja revertido, para que eles possam finalmente viver como protagonistas da própria história sem dependência de outrem.
Dessarte, é mister que medidas solícitas sejam urgentemente levantadas para incentivar a internação involuntária de dependentes químicos no País. Para isso, compete ao Governo Federal em sinergia com o Ministério da Cidadania promover propagandas de cunho nacional, por intermédio de redes comunicativas, com o propósito de fomentar os parentes a internarem membros da família que possuem dependência. Esses comerciais devem conter instruções de como efetuar o processo de internação, e também deve ter o propósito de garantir que essas pessoas ficarão sob tutela de profissionais capacitados para esse cuidado. Dessa forma, garantir-se-á, em médio e longo prazo, o estado de bem-estar social previsto pela Magna Carta.