A importância do movimento feminista na luta pelos direitos das mulheres
Enviada em 05/09/2019
Em meados do século XX, devido ao Movimento das Sufragistas, as mulheres brasileiras conquistaram o direito ao voto, ingressando na política nacional. Analogamente, na contemporaneidade, o movimento feminista faz-se presente na sociedade, pois o feminicídio e a discrepância salarial atingem grande parte das mulheres do país.
Em uma primeira análise, é válido destacar que o feminicídio é a perseguição e morte intencional de pessoas do sexo feminino. Sendo assim, os constantes casos de violência doméstica noticiados nos meios de comunicação de massas, contribuem para os altos índices de homicídios de mulheres no Brasil. Dessa forma, o movimento feminista aparece como meio de resistência, sendo de suma importância à sociedade, pois, segundo John Locke, todo indivíduo tem direito à vida.
Além disso, cabe ressaltar que as mulheres recebem remuneração inferior a dos homens, mesmo que desempenhem a mesma função. Dessa maneira, existe preconceito contra o trabalho feminino, dado que o valor do salário recebido está socialmente relacionado à qualidade do serviço prestado. Consequentemente, a cidadã brasileira tem dificuldade de inserir-se no mercado de trabalho, o que evidencia que ações devem ser tomadas a fim de garantir a paridade salarial.
Faz-se necessário, portanto, que o Governo Federal, em parceria com as lideres do movimento feminista, difunda, nas grandes mídias, propagandas que incentivem a população a denunciar casos de violência doméstica, e que a polícia civil garanta a segurança e sigilo da vítima e do denunciante. Para que, dessa maneira, os indivíduos percam o medo de denunciar e os criminosos sejam devidamente punidos pelos órgãos responsáveis, assim, reduzir-se-á os casos de feminicídio no Brasil. Ademais, o representante de Estado deve, por meio de uma proposta de Emenda Constitucional, assegurar a equidade de salário entre os gêneros em território nacional, para que extingua-se o preconceito trabalhista com a mulher e ela não sofra descriminação do âmbito de seu ofício.