A importância do investimento no turismo sustentável no Brasil

Enviada em 10/12/2020

Em suas “Memórias Póstumas”, o defunto-autor de Machado de Assis, Brás Cubas, dedica a própria obra ao primeiro verme que roeu suas frias carnes. Com fina ironia, o narrador-personagem atesta que o ser humano não tem sido merecedor de honrarias, o que comprova o caráter atemporal do romance machadiano no que tange ao turismo. Nesse sentido, constata-se que essa atividade econômica carece de sustentabilidade no Brasil hodierno, em razão da negligência do Poder Público e do capitalismo desenfreado. Logo, faz-se mister investir em ações sustentáveis nesse setor estratégico.

Em primeira análise, é imperativo ressaltar que a Constituição Federal, promulgada em 1988, assegura um meio ambiente ecologicamente equilibrado a todos, sendo dever do Estado e da sociedade civil preservá-lo. No entanto, tal garantia constitucional encontra-se deturpada em metodologias de práxis, uma vez que, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), houve um aumento de 180% no índice de desmatamento do Pantanal, em setembro de 2020. Esse cenário lamentável é retratado no livro “Cidadãos de Papel”, de Gilberto Dimenstein, o qual disserta acerca da insuficiência prática dos preceitos normativos da Carta Magna brasileira. Posto isso, observa-se a inoperância governamental quanto à preservação ambiental de áreas turísticas.

Sob outro prisma, é válido averiguar que a primazia da acumulação lucrativa se sobressai em relação ao bem-estar coletivo e ao equilíbrio ecológico no capitalismo, de acordo com o filósofo e economista Karl Marx.  Isso ocorre devido à óptica social do turismo apenas como atividade econômica e sem relevância ambiental. Logo, denota-se a necessidade de uma atuação mais efetiva de órgãos públicos em conjunto com a civilidade, haja vista a importância de desenvolver um turismo sustentável em todo o território.

Em síntese, a observação crítica dos fatos supracitados reflete a urgência de providências para mitigar os desafios expostos. Portanto, compete ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) - diretriz normativa responsável pela regulamentação socioambiental - por meio de parcerias com Organizações Não Governamentais (ONGs), investir em rígida fiscalização ambiental, sobretudo, em locais mais afetados em termos de biodiversidade. Para isso, as ONGs auxiliarão nas denúncias ao Ministério Público Federal (MPF) de infrações, com o objetivo de proteger o patrimônio público nacional. Ademais, cabe ao Ministério do Turismo - instância máxima da administração do turismo - promover projetos de conscientização para toda a comunidade turística, por intermédio de palestras protagonizadas por povos locais e campanhas que fomentem o respeito às práticas sustentáveis. Assim, tornar-se-á possível construir uma civilização permeada pelos princípios elencados na Magna Carta.