A importância do desenvolvimento sustentável no Brasil

Enviada em 09/10/2021

O artigo 225 da constituição brasileira prevê, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. No entanto, fora do papel, nota-se um descaso do próprio corpo legislativo do país, colocando uma lucratividade econômica em detrimento da qualidade ambiental. Desse modo, cabe evidenciar a falta de harmonia entre o desenvolvimento econômico e o sustentável, com o propósito de buscar melhores alternativas para a segurança das gerações futuras.

Em primeiro lugar, destaca-se a pressão que a Bancada Ruralista- composta por mais de 200 deputados federais em um total de 513- desempenha no Congresso brasileiro. Nesse cenário, facilitado pelas leis, houve um grande aumento do uso de pesticidas no país, cada vez mais agressivos e nocivos à vida, de forma a mirar apenas os bolsos dos donos de terras e não o bem estar coletivo. Essas medidas, tornam as pragas cada vez mais resistentes e corroboram para intoxicação dos seres vivos, interferindo, por fim, sem direito proposto pela carta magna.

Outrossim, promover tal equilíbrio, é dever dos cidadãos e do Estado, sujeito à punição. Todavia, não há um empenho em responsabilizar os agentes da catástrofe, por exemplo, de Mariana, ocorrida em 2015- o maior desastre ambiental da história do Brasil. Percebe-se, por consequência, a amostra da impunidade, principalmente de grandes empresas, mediante à propósitos econômicos em desfavor ao meio ambiente.

Fica claro, portanto, que são necessárias ações para mitigar o impacto ambiental que o agronegócio gera, e uma cobrança mais severa das corporações que exploram a natureza. Desse modo, cabe aos Ministérios do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, investir em pesquisas com o intuito de desenvolver técnicas sustentáveis ​​que auxiliem na produção, sem cair o rendimento. Em vista disso, é essencial, concatenar a inovação biotecnológica com o cumprimento da carta constitucional, a fim de alcançar o objetivo maior, que é, garantir o equilíbrio ambiental.