A importância do desenvolvimento sustentável no Brasil
Enviada em 03/09/2019
Durante o período árcade, a natureza era vista como ponto de refúgio, no qual o homem poderia se afastar da correria das cidades e conectar-se a si mesmo. Na contemporaneidade, por sua vez, esses espaços de preservação ambiental tornam-se cada vez mais raros, em decorrência do embate entre capitalismo e sustentabilidade. Assim, é necessário analisar as raízes da superexploração da natureza, bem como as suas consequências.
No século XVIII, com a Revolução Industrial, houve a implementação da indústria e consolidação do capitalismo, incentivando, assim, o consumo em massa. À medida que a demanda aumenta, surge a necessidade de extrair mais matéria prima e aumentar a produção industrial, acarretando, dessa forma, a exploração exacerbada dos recursos naturais e a produção de lixo em larga escala. Prova disso é que, segundo dados da Global Forest Watch, O Brasil, nas últimas duas décadas, perdeu cerca de 10% da sua cobertura vegetal.
Ademais, apresenta-se, também, como consequência da excessiva ganância pelo lucro, o desenvolvimento não sustentável, que afeta, diretamente, tanto a natureza quanto os seres humanos. O filme brasileiro, Rio, mostra em seu enredo os efeitos do desmatamento da Amazônia para a flora, gerando, inclusive, a extinção de espécies. Outrossim, a tragédia de Mariana, ocorrida em 2015, mostrou as consequências do desenvolvimento negligente, que ocasionou a morte de diversas pessoas e impactos socioambientais irreparáveis.
Infere-se, portanto, que o desenvolvimento não sustentável é extremamente nocivo, com danos inestimáveis. Dessa forma, cabe às escolas, por meio de disciplinas eletivas, trabalhos em grupo, palestras e pesquisas, formar nos discentes consciência ambiental. Além disso, a mídia, como formadora de opiniões, deve propiciar reflexões acerca da superexploração dos recursos naturais, utilizando de ficções engajadas. Pois, somente assim, conseguir-se-á formar cidadãos críticos, capazes de cobrar dos três poderes a inflexibilização e aplicabilidade do Código Florestal.