A importância da representatividade na publicidade

Enviada em 14/05/2021

Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à igualdade. Contudo, na atual sociedade brasileira, há uma ínfima atuação de publicidades com protagonismo de pessoas negras, devido, majoritariamente, à negligência governamental e à má formação socioeducativa.

Diante desse cenário, vale ressaltar o “Pacto Social”, do contratualista John Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir os direitos imprescindíveis dos indivíduos, como a igualdade e o bem-estar. No entanto, é evidente o rompimento desse contrato quando se observa a ausência de equidade de raças nas campanhas publicitárias - que, na maioria das vezes, está intrinsecamente ligado ao preconceito historicamente enraizado na sociedade, uma vez que o ideal de beleza que beneficia as pessoas brancas em detrimento das pessoas negras ainda exerce grande influência na comunidade -, violando totalmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim, é notória a ineficácia estatal na implantação dessa atribuição para todos os cidadãos, pois a falta de atuação dos negros nos serviços de influência digital corrobora a perpetuação desse quadro deletério.

Além disso, alude-se ao pensamento do intelectual Paulo Freire, ao evidenciar que: “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.” Sob essa perspectiva, percebe-se a importância do estímulo das escolas para a formação de indivíduos íntegros e conscientes, haja vista que existem muitos jovens que não conhecem a importância da representatividade preta nos comerciais televisivos para a quebra de estereótipos instaurados no território nacional desde a Primeira República, quando, pela teoria do “Darwinismo Social”, apenas os cidadãos brancos tinham relevância para o centro urbano, uma vez que esses eram sinônimo de desenvolvimento. Dessa forma, as instituições de ensino possuem uma importância função para que a falta de representatividade de raças nos serviços publicitários não se perpasse no futuro.

Portanto, é mister que medidas são necessárias para a implantação da representatividade preta nos meios digitais. Para tanto, cabe ao Poder Judiciário punir, por intermédio de indenizações, as empresas que discriminam e menosprezam esse grupo pelo fato de não se adequarem aos padrões de beleza pré-estabelecidos pelos veículos televisivos. Ademais, compete ao Ministério da Educação - órgão responsável pela administração dos aspectos educacionais da nação - trabalhar nas escolas, no componente curricular de História, por meio de pesquisas realizadas pelos próprios alunos, a relevância que as propagandas com modelos afro-brasileiros têm para a quebra dos estereótipos acerca da diversidade racial. Com isso, efetivar-se-á o que garante a Declaração Universal dos Direitos Humanos.