A importância da educação financeira na vida do cidadão
Enviada em 16/09/2020
No Brasil, as leis trabalhistas garantem uma mínima quantia mensal para o sustento, mas, o Brasil ainda é um país que possui altos índices de miséria. Isso ocorre, na maioria das vezes, pela falta de consciência, o que retrata a importância de que haja uma educação financeira para a população, além dela preparar a população. No entanto, essa educação sofre dificuldades para se implementar seja por não ser considerada importante pelos cidadãos seja pela linguagem muito teorizada dos elementos de estudo.
Em primeira análise, o povo brasileiro não tem uma cultura que incentiva o estudo da educação financeira. Mesmo com a promessa do governo de implementar a educação financeira como uma matéria entre as do ensino fundamental, não é dada a devida importância pata ela. Em um censo, realizado pelo Serviço de Proteção de Crédito, mais da metade da população economicamente ativa possui dívidas ou restrição. Então, é perceptível a necessidade e importância da educação financeira para a população brasileira.
Em segunda análise, os materiais didáticos sobre a educação financeira possuem uma linguagem conceitual, o que dificulta a compreensão desses textos para as pessoas mais simples. Em consonância a um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística Inteligência, 29% da população brasileira é considerada analfabeta funcional, ou seja, sabem ler porém não têm a capacidade de interpretar. Logo, uma abordagem totalmente técnica nos objetos de estudo de educação financeira prejudicam a compreensão para grande parte do público.
Portanto, tendo em vista a importância da educação financeira na vida do cidadão, é necessário que medidas sejam tomadas. O Estado, por meio do ministério da educação, deve implementar a educação financeira no ensino fundamental, pois é uma matéria essencial, a fim de reduzir a miséria no país e melhorar a qualidade de vida do povo. Assim, ocorrerá um aumento do nível de educação econômica em âmbito geral.