A importância da educação financeira na vida do cidadão
Enviada em 06/07/2020
Em 2019, a minissérie “Olhos que Condenam” memorou o real caso de cinco crianças negras que foram condenadas injustamente por reflexo do racismo velado nas instituições governamentais. Similarmente, o Brasil é repleto de casos que refletem o racismo institucional. Logo, torna-se evidente que, para combater o preconceito e a discriminação no país, é preciso reavaliar a seletividade penal e policial, além de reparar as injustiças históricas.
Em primeiro lugar, é importante destacar que, a segregação racial cometida pelo sistema penal brasileiros se tornou, com o passar dos séculos, um importante fator de afirmação e expansão do racismo vivenciado pelos negros, que são violentados em abordagens policiais e preso injustamente por muitas vezes. Tal tendenciosidade é exemplificada no caso de Rafael Braga, homem negro que foi agredido e preso por portar uma garrafa de desinfetante nas manifestações de 2013. Portanto, percebe-se que a violência policial e a deficiência do poder judiciário que colaboram para a perpetuação do racismo.
Por conseguinte, deve-se ressaltar que, a discriminação racial brasileira carrega a herança colonial da escravidão, que refletiu na pobreza e privação de direitos sociais de diversos negros ao longo da história. Nesse sentido, é fato que o país carece de melhoria em mecanismos como a Lei de Cotas que ampliou em 39% a presença de negros nas instituições federais entre 2012 e 2016 segundo o Inep, mas que ainda não repara plenamente as históricas injustiças.
Logo, com o intuito de amenizar tal problemática, o Congresso Nacional deve reformular a Lei 7.716, para que os crimes de preconceito racial sejam redefinidos e julgadas como transgressão as ações racistas do poder institucional e da polícia, por meio de punições aos que descumprirem, além de ampliar as políticas de inclusão como a de cotas, com intuito de reparar e combater o racismo no Brasil. Feito isso, o conflito vivido na minissérie não será novamente vivenciado.