A falta de consciência ambiental em questão no Brasil

Enviada em 27/03/2021

Segundo o artigo 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Mas de acordo com uma pesquisa da ONG “Imazon” (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia), a degradação ambiental por ação humana aumentou 1.382% entre Janeiro de 2019 e o mesmo mês em 2020. Tal informação comprova que o homem não cumpre de forma correta o que é lei, e tal ato interfere completamente na diminuição da expectativa de vida e na construção de uma sociedade polarizada e empáfia.

Vale ressaltar que, quando se trata do homem como contribuinte para a devastação do âmbito ecológico, os principais acontecimentos são: desmatamento, queimadas e efeito estufa, que resultam, respectivamente, em: destruição do solo, problemas respiratórios e aumento exagerado da temperatura. Tornando o ambiente inóspito para as futuras gerações, limitando e abaixando cada vez mais os anos de vida que elas terão.

A falta de consciência sobre o espaço natural é oriunda também do individualismo presente na sociedade atual, onde o pensamento coletivo está cada vez mais escasso e a desigualdade se faz presente. Um exemplo disto pode ser observado na série “3%”, produzida e distribuída pelo serviço de streaming “Netlix”. A série traz a representação de uma sociedade miserável pós-total destruição social e ambiental, que luta por uma oportunidade de viver em um lugar à parte da sua realidade. Ressaltando a meritocracia e desigualdade, resultado da crise do meio ambiente e do egoísmo estruturado na sociedade.

Perante isso, é imprescindível a ação do Poder Legislativo de exercer com maior vigor o parágrafo terceiro do artigo 225, que define sanções penais e administrativas as pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades lesivas ao meio ambiente, e dos incisos seis e oito do artigo 24, que reafirmam a obrigação do Estado sobre a legislação correta de tudo aquilo incluso na estrutura ambiental. Além da incrementação do inciso seis do parágrafo primeiro do artigo 225, que promove a educação ambiental em todos os níveis de ensino, com palestras escolares sobre preservação ambiental e a participação da comunidade em atividades para o bem coletivo, como coleta de lixo da vizinhança e reciclagem dentro das instituições de ensino. Dessa forma, será assegurado o correto comprimento de todas as leis que preserva a integridade do ecossistema, tornando-as mais visíveis para a população e atuantes para a formação de uma geração mais consciente e empática.