A falta de consciência ambiental em questão no Brasil

Enviada em 15/01/2021

A Constituição Federal de 1988,documento jurídico mais importante do país ,prevê em seu artigo 225,o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum ao povo , gerando bem  estar social.

Conquanto,tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a conciência ambiental,dificultando,deste modo,a universalização desse direito social tão importante .Diante dessa perspectiva,faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem o quadro.

Em uma primeira análise ,deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de conciência ambiental.

Nesse sentido, essa conjutura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de políticas e medidas de preservação do meio ambiente ,não incentivando e muito menos bonificando  empresas e produtos que carregam a ideologia de serem  ecológicas .

Ademais ,é fundamental ressaltar como impulso desse problema a falta de conciência  ambiental por parte dos governates brasileiros.Segundo definição do ministério do meio ambiente  ,de todo o lixo produzido no Brasil , cerca de 30 % tem potencial de ser reciclado,porém apenas 3% desse total é reciclado.Logo é inadmissível que esse cenário continue a pendurar .

Depreende-se ,portanto,a necessidade de se combater esses obstáculos ,ficando sob responsabilidade dos governos por meio  de investimentos.    Para isso é tangível que o governo lance campanhas publicitárias da importância da preservação  do meio ambiente ,paralelamente a isso ,é imperativo que se dissemine nas escolas diciplinas como educação ambiental .Assim se consolidará uma sociedade com maior senso crítico e incunbência de defender  o meio ambiente de políticas que não tem apreço por esse tema.Responsabilizando o Estado para desempenhar corretamente seu ¨contrato social¨,tal como afirma John Locke.