A falta de consciência ambiental em questão no Brasil

Enviada em 13/01/2021

Consoante ao livro, “Ética a Nicomâco”, do filófoso grego Aristóteles, a finalidade da ciência política é garantir o bem comum, a felicidade e a justiça entre os homens. Nessa perspectiva, a falta de consciência ambiental no Brasil evidência a deturpação do conceito aristotélico, haja vista que, a preservação é necessária para sobrevivência humana. Sendo assim, o problema possui raízes amargas seja pela colonização de exploração ou pelos crimes ambientais.

Deve-se destacar, de ínicio, que a colonização do Brasil foi exploratória com o intuito de fornecer produtos para a colônia. O clima tropical e o solo rico do Brasil possibilitou a exportação do Pau- Brasil e do ouro, como consequência o desmatamento e a poluição do meio ambiente. Logo, percebe-se a falta de consciência ambiental, que teve como príncipio a colonização exploratória, e se estende até os dias atuais, como exemplo as queimadas, no ano de 2020, do Pantanal Brasileiro.

Outrossim, vale ressaltar que a situação é corroborada por infrações contra o Direito Constitucional. Segundo o Artigo 225, é o direito de todos usufruir de uma natureza ecologicamente equilibrada, impondo-se ao Poder Público e a coletividade a preservação para o bem comum presente e das futuras gerações. Entretanto, esse direito é violado quando os incêndios são causados de maneira intencional e criminosa, como no Pantanal que recentemente foi motivo de denuncia pelo Jornal Estado de São Paulo, de fato, um prejuízo incalculável para a Fauna e Flora.

Infere-se, portanto, que a Secretária do meio Ambiente que é responsável pela proteção ambiental, deve fiscalizar as propriedades rurais. Por meio  de parceria com a  polícia ambiental organizar equipes que buscam focos de incêncio e desmatamento, assim, aplicar multas e detenção se for necessário. O Brasil que já detem de leis que protegem o meio ambiente precisa faze-las cumprir de maneira eficiente, o intuito de tal ação é conscientizar a população que todos tem o direito de usufruir mas também o dever de preservar a natureza.