A falta de consciência ambiental em questão no Brasil
Enviada em 10/01/2021
A Constituição brasileira - artigo 125: “Um meio ambiente preservado é benefício de todos e de responsabilidade do Estado e do corpo social”. Entretanto, ainda que o Governo assegure direitos específicos ao ambiente, ainda existem, no país, diversas formas de desrespeito ao ecossistema. Nesse contexto, é possível destacar, a ineficiência estatal em preservar as florestas Brasileiras e a expanção de agronegócios.
A princípio, percebe-se que a ineficácia do Poder Público em proteger o biossistema. Consoante ao pensamento do filósofo francês Jean-Jacques Rousseau, na medida em que o Estado isenta-se da garantia dos direitos do cidadão, há um descumprimento do contrato social elaborado junto sociedade. Sendo assim, é essencial que a regência assegure que a população demonstre uma consciência ambiental optando pelo uso de materiais de construção naturais e que não prejudiquem a natureza.
Segundo, a teoria demográfica Ecomalthusiana, o qual aborda a relação que questiona o desequilíbrio entre o crescimento populacional e a disponibilidade de recursos naturais. De acordo com a Confederação Nacional de Agricultura -CNA, o produto interno bruto -PIB do agronegócio cresceu 6,75% de janeiro a julho de 2020 na comparação com o mesmo período do ano passado. Em função disso, a perda da biodiversidade tem impactos significativos na saúde humana e nas relações ecológicas entre os seres humanos e a fauna. Logo é substancial a mudança desse panorama.
Diante dos fatos mencionados, entende-se a necessidade de propor ações capazes de atenuar a problemática. Nesse cenário, cabe ao Ministério do Meio Ambiente a função de controlar a política nacional e as diretrizes governamentais para ecologia. É necessário que sejam feitos replantamentos , por meio de incentivos fiscais, em matas queimadas causadas por incêndios criminosos ou até acidentais. A fim, de que a natureza seja preservada e que futuramente as sociedades possam usufruir dos recursos advindos da natureza.