A falta de consciência ambiental em questão no Brasil
Enviada em 23/12/2020
A Constituição Federal de 1988 assegura a todos, em seu artigo 225, o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Contudo, em virtude da escassez de projetos de conscientização ambiental, infelizmente, o direito constituicional não é efetivado. Nesse viés, o problema se perpetua devido à fatores históricos e o desamparo governamental.
Primeiramente, é indubitável que a constituição de fatores históricos refletem o atual impasse. No tocante a isso, o Brasil possui amarras históricas impactantes, pois no século XVI com a chegada dos portugueses a fauna e flora foram amplamente exploradas. Todavia, tal fato de exploração não foi extinto, e, tristemente, continua se manifestando hodiernamente. Desse modo, a conscientização populacional é imprescindível para a reversão da narrativa, pois de maneira oposta a riqueza ambital brasileira continuará sendo destruida.
Ademais, é inquestionável que a omissão do governo contribui para agravar a falta de conscientização social. Nesse aspecto, o filósofo contratualista John Locke, entende que a violação do “Contrato Social” ocorre quando o Estado não cumpre sua função irrevogável de garantir a todos o bem-estar. Dessa maneira, quando políticas públicas de preservação ambiental não são implantadas na sociedade, consequentemente, o pacto social é ferido. Assim, enquanto não houver uma atuação positiva do poder estatal em reverter o cenário caótico, certamente, a população continuará omissa em relação a sua função cidadã de preservar e cuidar do meio ambiente.
Portanto, urge que medidas sejam tomadas para combater a problemática. Dessarte, o Ministério do Meio Ambiente, por meio de políticas públicas, as quais são responsáveis por garantir os direitos contidos na Carta Magna, deve criar um projeto de conscientização ambiental. O projeto deve ser aplicado nas comunidas locais, para que o público atingido se sinta mais pertencente a causa, com a finalidade de conscientizar os brasileiros sobre a importância da preservação ambiental para a manutenção da vida.