A falta de consciência ambiental em questão no Brasil
Enviada em 23/12/2020
A confederação de Estocolmo, em 1972 na Suécia, foi o primeiro evento realizado pela Organização das Nações Unidas (ONU) a fim de discutir questões sobre a degradação ambiental. No entanto, na atual conjuntura brasileira, observa-se o descompromisso com a situação ambiental devido à falta de consciência na proteção ambiental. Nesse sentido, estratégias devem ser impostas para alterar a situação, que possui como causas: negligência estatal e falta de investimentos.
Convém ressaltar, a princípio, que o descaso governamental é um fator determinante para a persistência do entrave, uma vez que as leis existentes no Ordamento Jurídico brasileiro são insuficientes para o combate das atitudes criminosas contra o ecossistema nacional. Sob esse viés, o sociólogo, Dahrendorf, afirma que as normas quando não conseguem regular as atitudes humanas perdem sua validade, assim, gerando a chamada “Anomia Social”. Nessa perspectiva, é evidente que o Poder Público não consegue sair dessa Anomia, visto que a degradação do meio ambiente é motivada pela lacuna legislativa.
Ademais, outro aspecto a ser enfrentado é a questão da falta de investimentos nos mecanismo de proteção ambiental. Sob essa ótica, o filósofo, Karl Marx, defende que em uma sociedade capitalista, a base estrutural é o capital. Assim, nota-se a importância do recurso financeiro para estruturar os órgãos fiscalizadores com equipamentos de rastreamento e mapeamento das áreas destruídas. Diante do exposto, é inaceitável que, como agente responsável pela flora e fauna, o Estado mantenha uma postura inerte diante do impasse.
Portanto, os problemas dessa temática devem ser solucionados. Nessa ótica, o Poder Legislativo terá que promover debates com a sociedade para requerer recursos financeiros, por meio do pedido ao Ministério da Economia, e elaborar projetos de lei - que fortalecerá o combate de ações criminosas contra a natureza. Logo, será possível buscar o equilíbrio ambiental como expõe o artigo 225 da Constituição Federal de 1988.