A falta de consciência ambiental em questão no Brasil

Enviada em 21/12/2020

A Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, garante, em seu artigo sexto, uma série de direitos sociais. No entanto, apesar de tal garantia, o que se observa na sociedade brasileira atual é a não aplicação desses diretios na prática, visto que a falta de consciência ambiental no Brasil é um problema expressivo. Sob tal óptica, é imprescindível um debate sobre a atuação do Estado e da sociedade na resolução dos impasses.

Primordialmente, nota-se que a falta que políticas públicas é causa expressa da questão. Sobre isso, Abraham Lincoln, célebre personalidade política americana, disse, em um de seus discursos, que a política é serva do povo e não o contrário. Em relação a tal afirmação, percebe-se uma inconformidade na problemática da falta de cognição da importância do meio ambiente e o Estado brasileiro, no sentido de que a política atual não serve o povo com ações, planos e metas públicas que atuem na questão abordada, fazendo com que a sua resolução seja quase utópica.

Ademais, a ausência de consciência social é causa secundária do problema. Nesse sentido, o filósofo Karl Marx teceu diversas critícas em suas obras sobre a atuação governamental em relação à educação cidadã nas sociedades. Em se tratando da carência de compreensão da importância ambiental no Brasil, é possível perceber que as críticas de Marx se fundamentam, pois o governo brasileiro não promove devidamente a consciência nacional em nenhuma de suas instâncias, ferindo, assim, a cidadania e as garantias sociais.

Por fim, medidas devem ser tomadas para a solução dos impasses. Sendo assim, o Ministério da Educação, por meio de palestras em escolas e universidades, deve criar um projeto socioeducativo, com oficinas, palestras e debates para promover a consciência social sobre a falta de cognição em relação à importância do meio ambiente na sociedade brasileira. Tais eventos devem ter alcance nacional, inclusive com transmissões ao vivo pela internet, a fim de que as garantias constitucionais tenham eficácia plena no presente.