A falta de consciência ambiental em questão no Brasil
Enviada em 17/12/2020
Promulgada em 1988, a Constituição Federal brasileira assegura a todos os cidadãos o direito a um meio ambiente equilibrado e impõe ao Estado e à sociedade o dever de preservá-lo. Entretanto, a falta de consciência ambiental e a insustentabilidade das cadeias produtivas contemporâneas prejudicam substancialmente a referida tutela constitucional. Diante disso, com o propósito de mitigar a problemática, evidencia-se a necessidade de revisão normativa no que tange o assunto, além de ostensiva conscientização social.
Em primeira análise, no Brasil, ressalta-se a ineficiência das atuais medidas de gestão ambiental. Nesse panorama, torna-se claro o fato de que, apesar da existência de leis consistentes, como a Política Nacional do Meio Ambiente, o país encontra-se distante da almejada sustentabilidade ambiental. Nesse ínterim, consoante parâmetros definidos na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, ocorrida na Suécia (1972), o Desenvolvimento Sustentável é definido como o gerenciamento adequado dos recursos para que não haja prejuízo ao usufruto das gerações seguintes. Dessa feita, por exemplo, percebe-se que as recorrentes agressões à Amazônia representam violação a esse princípio.
Em segundo plano, é mister salientar que o Estado detém a obrigatoriedade de colocar em funcionamento as legislação vigente. Isso posto, vale retomar a analogia proferida pelo artista italiano Leonardo da vinci, a qual diz que o sol jamais enxergará a sombra por serem incompatíveis. Nesse ensejo, pode-se comparar o brilho solar com a articulação governamental entre os três poderes republicanos a fim de colocar em prática as leis ambientais. Desse modo, a sombra, ou “status quo” (conforme definiu o pintor), perderá notoriedade à medida que a ordem se estabelecer.
Dessarte, depreende-se que o Estado e a sociedade são entes copartícipes na busca pela sustentabilidade ambiental. Logo, cabe ao Congresso Nacional a abertura de comissão bicameral, mediante processo legislativo previsto na Carta Magna, a fim de inibir violações às normas ambientais. Para isso, os novos textos deverão ratificar a obrigação dos estados e municípios de conscientizar seus habitantes, preservar as áreas sob sua gestão, instituir mecanismos de fiscalização e definir sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento. Assim, no médio prazo, a sociedade já poderá colher os frutos de um meio ambiente mais harmônico.