A falta de consciência ambiental em questão no Brasil

Enviada em 18/12/2020

A Constituição Federal, documento jurídico de maior hierarquia do país, prevê, em seu artigo 225 o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como inerente a todo cidadão. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando observa-se a falta de consciência ambiental no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito. Diante disso, deve-se analisar a carência de medidas governamentais e as consequências desse impasse.

Em princípio, ressalta-se a ausências de ações governamentais para a falta de consciência ecologica no país. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofa contratualista John Locke, configura-se uma violação do “contrato social”, já que o Estado não compre sua função de garantir direitos indispensáveis, como um meio ambiente equilibrado, no qual fica evidente o descaso para assegurar esse direito. Assim sendo, medidas devem ser tomadas para amenizar essas adversidades presente.

Ademais, atrelado a isso, saliente-se que a falta de conciências geram variadas consequência que impulsiona essa problematica ambiental. Nesse viés, a filósofa Hannah Arendt, com o conceito “a banalidade do mal”, afirma que o pior mal é aquele visto como algo cotidiano, corriqueiro. haja vista que, muitas vezes, a falta de consciências ambiente e a degradação dos ecossistema é observada como algo comum perante o desenvolvimento da sociedade. Porém, representa um grande mal para o futuras gerações que irão viver em um ambiente defasado.

Torna-se evidente, portanto, mediante os fatos expostos, medidas devem ser tomadas para atenuar esse problema. Destarte, é imprescindível que o Ministério do Meio Ambiente, por intermédio de verbas governamentais, promova nos meios de comunicações sociais, como redes sociais, redes televisivas e radiofônicas, campanhas publicitária sobre as questões ambientais, a fim de criar uma consciência ambiental para que os cidadãos possa defender essa pauta no meio socias. Assim, se consolidará um meio ambiente mais sustentável e equilibrado conforme assegura a constituição.