A falta de consciência ambiental em questão no Brasil

Enviada em 13/01/2021

A Constituição Federal, em seu artigo 225, assevera o direito de todos a um ambiente ecologicamente equilibrado, bem como o dever do Estado e da coletividade de garanti-lo. Todavia, isso não tem ocorrido no Brasil em virtude tanto da cultura do desrespeito às leis quanto da ausência de instrução do Poder Público à população.

A princípio, há o costume de transgressão das legislações no país. Tal conjuntura é abordada na música “Que país é esse?”, do grupo Legião Urbana, em que se declara: “Ninguém respeita a Constituição, mas todos acreditam no futuro da nação”. Sob essa ótica, percebe-se a incongruência entre práticas que violam o texto constitucional supramencionado - como o desmatamento da Amazônia para expansão das fronteiras agrícolas e o exercício da pecuária extensiva no Pantanal - e o objetivo pelo qual são realizadas, que é o aumento da produtividade, com consequente atendimento da demanda de gêneros alimentícios. Portanto, a violação dos limites legais, mesmo que derive de motivos razoáveis, provoca prejuízos à natureza, o que denota a falta de consciência ambiental.

Ademais, o Poder Estatal não preconiza o ensino do respeito aos elementos naturais. Quanto a isso, conforme o educador Paulo Freire, quando o processo educacional não é transformador, não há mudança social. A partir disso, depreende-se a persistência da problemática tratada, do mesmo modo que é possível inferir que muitras agressões à natureza decorrem do desconhecimento da relevância do patrimônio biológico e dos dispositivos jurídicos que o protegem. Assim, essa lacuna no sistema educacional brasileiro é um fator de perpetuação do imbróglio.

Dado o exposto, é fulcral promover a consciência ambiental no Brasil. Para tanto, o Ministério da Educação, mediante estudo elaborado em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, deve alterar a Base Nacional Comum Curricular e inserir uma disciplina formadora de perspectiva ecológica, que deverá constar na grade do 1º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio. Nessa matéria, a finalidade é preparar cidadãos que zelem pela natureza por meio de explicações sobre a Legislação vigente e sobre comportamentos adequados e inadequados. Dessa maneira, o esclarecimento ecológico tornar-se-à efetivo no país.