A falta de consciência ambiental em questão no Brasil
Enviada em 15/12/2020
Promulgada em 1988, a Constituição Federal brasileira assegura a todos os cidadãos o direito a um meio ambiente equilibrado e impõe ao poder público e à sociedade o dever de preservá-lo. Entretanto, a falta de consciência ambiental de grande parcela da população e a insustentabilidade dos métodos de produção e desenvolvimento humano têm prejudicado substancialmente a referida tutela constitucional. Diante disse, com o fito de mitigar a problemática, evidencia-se a necessidade de revisão normativa no que tange o assunto, além de uma ostensiva campanha de conscientização.
Em princípio, deve-se ressaltar a ineficiência das atuais medidas governamentais voltadas para o gerenciamento da crise ambiental brasileira. Nesse panorama, torna-se cristalino o fato de que, apesar da existência de leis consistentes, como a Política Nacional do Meio Ambiente, o país encontra-se distante da almejada sustentabilidade no uso dos bens naturais. Nesse ínterim, consoante parâmetros descritos pela Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, ocorrida na Suécia (1972), têm-se que o desenvolvimento sustentável engloba a capacidade de gerir os recursos hodiernos sem prejudicar o usufruto das gerações seguintes. Dessa feita, as corriqueiras agressões à Amazônia demonstram a falta de compromisso do país em preservar as riquezas ambientais.
Em segundo plano, é mister salientar que o Estado tem o dever legal de assegurar o adequado caminhar das próprias medidas normativas de gestão. Isso posto, vale retomar a analogia proferida pelo artista italiano Leonardo da Vinci, a qual diz que o sol jamais enxergará a sombra, por serem incompatíveis. Nesse ensejo, pode-se comparar o brilho solar com a articulação entre os poderes da república para colocar em prática os supramencionados aparatos legislativos de tutela ambiental. Desse modo, a sombra, ou “status quo” (estado atual), perderá forças à medida que a ordem for alcançada.
Dessarte, depreende-se que o Estado e a sociedade são entes copartícipes no lide em prol do desenvolvimento sustentável. Logo, cabe ao Congresso Nacional a abertura de comissão bicameral, mediante processo legislativo previsto na Carta Magna, com vistas a adequar as leis ambientais à realidade do país e criar mecanismos para inibir a violação destas. Para isso, os novos textos deverão ratificar a obrigatoriedade dos governos estaduais e municipais de conscientizar os moradores regionais sobre o tema, preservar as áreas sob sua gestão e prever mecanismos de fiscalização e sanções fiscais a serem aplicadas em caso de descumprimento. Assim, no médio prazo, a sociedade já poderá colher os frutos de um meio ambiente mais harmônico.