A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 15/05/2020
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujo objetivo é regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, em primeiro de maio de 1943, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo. Indubitavelmente, sua criação foi um marco de avanço social no país, pois unificou todas as leis trabalhistas então existentes no Brasil e inseriu, definitivamente, os direitos da classe trabalhadora na legislação. Contudo, ainda nos dias atuais, muitas das suas garantias e previsões são infringidas, o que configura um cenário de exploração do trabalho na sociedade moderna. Logo, convém analisar os fatores que impulsionam essa problemática, que necessitam ser rapidamente solucionados em prol da proteção dos trabalhadores.
Inicialmente, destaca-se que, embora seja proibido em território nacional desde 13 de maio de 1988, o trabalho escravo ainda é presente na realidade. Prova disso é que, segundo a Organização Interacional do Trabalho, esse crime contabilizou 161 mil vítimas no país, em 2014. Diante disso, evidencia-se o peso da desigualdade social na tendência de crescimento dos dados, sendo que o maior alvo da escravidão moderna é a população com limitado nível de escolaridade e que transita pelas regiões do país à procura de melhores condições. Dessarte, entende-se o fenômeno como reflexo da falta de oportunidades dignas e da ineficácia das políticas públicas de proteção social.
Além disso, existe um preocupante agravante da exploração trabalhista na sociedade moderna, relacionado ao emprego da mão-de-obra infantil nos setores produtivos do país. Nesse sentido, infere-se que cerca de 3 milhões de crianças brasileiras menores de 14 anos já trabalham, de acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Nesse cenário, nota-se o não cumprimento da Lei nº, 8.069/90 presente no Artigo 5 da Constituição, que estabelece a ilegalidade da contratação de menores de idade. Logo, urgem mecanismos mais eficazes de repressão a essa prática.
Portanto, as questões trabalhistas supracitadas configuram um problema social grave e fazem necessária uma intervenção. Assim, é necessário que o governo garanta o cumprimento das normas trabalhistas presentes na Constituição por meio de investimentos em órgãos de fiscalização do ambiente de trabalho e da remuneração dos trabalhadores, de modo que se garanta o mínimo necessário para uma existência compatível com a dignidade humana. Além disso, é também dever governamental reprimir o trabalho infantil no país, mediante o fortalecimento de políticas públicas estruturais, como a garantia de educação pública gratuita de qualidade e a melhoria da renda das famílias, a fim de diminuir a pressão pela inserção de crianças e adolescentes no mundo laboral. Dessa maneira, poder-se-á mitigar a ocorrência de casos de exploração trabalhista no Brasil do século XIX.