A eficiência da política antidrogas brasileira

Enviada em 27/05/2020

A série americana “The Society”, da Netflix, retrata a trajetória de um grupo de jovens que lutam para sobreviver após serem misteriosamente largados sozinhos em sua cidade natal. Em um dos episódios, é possível observar a trama de Harry: um rapaz que, após constantes usos de cocaína, torna-se um dependente vulnerável. Embora seja uma obra ficcional, o contexto apresenta características semelhantes ao atual cenário brasileiro, pois assim como no seriado, é nítido o crescimento do consumo de drogas ilícitas e as ineficácias nas estratégias de enfrentamento destas, seja pela negligência legislativa, seja pela imprudência frente ao método de tratamento aos dependentes.

É primordial ressaltar que, a fragilidade da lei influi na permanência do impasse. Nessa lógica, é evidente que, em virtude da má flexibilidade em definir quem deve ou não ser preso por tráfico, há um declínio na gama de pessoas encarceradas nos centros penitenciários, visto que a “Lei Antidrogas”, sancionada em 2006, detém indivíduos de baixa periculosidade, de modo a causar uma exacerbada superlotação nos presídios. Isso se torna mais claro, por exemplo, ao analisar que, segundo dados da INFOPEN (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias), 72% dos presidiários brasileiros estão presos por tráfico. Desse modo, é incontestável que a intensidade entre consumo e comércio ilegal não é determinada, de forma a fomentar a mazela.

Ademais, o Estado prioriza o combate ao tráfico de drogas, mas não o alto índice de consumo dessas substâncias no Brasil. Dessa forma, o que é interpretado pelo Poder Judiciário como êxito-a apreensão de grande porte de alucinógenos e a detenção dos criminosos-não surte efeito prático no meio coletivo. Esse quadro de insucesso é observado pois, enquanto houver procura, o comércio ilegal de entorpecentes será contínuo. Assim, é imprescindível que o investimento no tratamento dos dependentes químicos sejam mais efetivos do que a tomada de medidas violentas, pois, parafraseando o cientista Albert Einstein, “a paz não pode ser obtida pela força, mas sim pela concórdia”.

Torna-se evidente, portanto, a necessidade de garantir a eficiência da política antidrogas no país. Nessa perspectiva, é mister a atuação do Poder Legislativo na modificação da lei supracitada, de maneira a privar a liberdade apenas das pessoas que utilizam as drogas para comércios ilegítimos, com o fito de liquidar, a quantidade de cativos nas cadeias, visando um controle social absoluto. Além disso, o Ministério da Justiça, aliado ao sistema público de saúde, deve intervir em fiscalizações constantes acerca do tratamento dos viciados, a fim de garantir um maior bem-estar para estes. Feito isso, será possível obter uma efetivação concreta na versatilidade da lei e, ademais, situações análogas as de Harry serão, por fim, mitigadas.