A eficiência da política antidrogas brasileira

Enviada em 29/10/2019

Na década de 1940, o código penal vigente no Brasil contemplava a internação involuntária de usuários reconhecidos de entorpecentes, como tratamento sanitário de combate. No entanto, tal medida não apresentou o resultado esperado, pois observou-se o aumento progressivo do índice de consumo dos psicotrópicos no país ao longo dos anos. Nessa perspectiva, esforços voltados à prevenção do consumo e ao acompanhamento clínico com reinserção social são, certamente, cruciais para garantir a eficiência da política antidrogas brasileira.

Em primeira instância, um fator retardante na solução do problema é a falta de iniciativas aos projetos profiláticos, esses são mais eficientes na luta contra o narcotráfico quando comparados à repressão armada. No tocante a isso, é pertinente explicitar o poder das escolas na formação de cidadãos autônomos e conscientes, livres da influência de alucinógenos. Assim, consoante ao conceito de Pedagogia Libertadora proposto por Paulo Freire na obra “A Pedagogia do Oprimido”, o ambiente escolar deve atuar veementemente na prevenção do consumo de drogas. Como efeito, não só as medidas antidrogas tornar-se-ão mais eficazes, como também haverá um impacto positivo imensurável na questão da violência urbana advinda dos conflitos policiais.

Sob esse viés, um segundo fator relevante na causa é a pouca atenção do sistema de saúde pública, com projetos semelhantes ao da (AIDS), no tratamento e engajamento do dependente químico. Dessa feita, a PLC 37, a qual foi aprovada na câmara e aguarda sanção, estabelece o conceito de Comunidades Terapêuticas aliadas ao acompanhamento ambulatorial dos usuários, além de prever reservas de vagas de emprego em licitações públicas, para a reinserção social dos pacientes, fundamentais na reversão do quadro atual. Dito isso, é inaceitável que esses pontos favoráveis da proposta de alteração da Lei de Drogas não sejam implementados, haja visto seu benefício na atenuação dos índices de pessoas acometidas pelo vício e na realocação desses na sociedade.

Infere-se, portanto, a necessidade de mitigar os fatores responsáveis por impedir a eficiência da política antidrogas brasileira. Urge, para isso, o estabelecimento de um currículo obrigatório em todos os seguimentos da educação acerca da prevenção do uso de psicotrópicos, além da plena execução dos projetos previstos na PLC 37. Dito isso, cabe ao Governo Federal, enquanto instância máxima, associar-se aos Ministérios da Educação e da Saúde para viabilizar tais propostas, voltadas tanto para os estudantes quanto para os dependentes. Ocorrerão, assim, por meio de aulas, palestras e ações sociais no campo pedagógico e da efetivação das comunidades terapêuticas e da oferta de vagas na área de tratamento; desse modo, as iniciativas de combate às drogas e seus efeitos serão eficientes.