A eficiência da política antidrogas brasileira
Enviada em 10/09/2019
Sob a perspectiva histórica, o governo da Índia, durante o século XIX, determinou ações policiais repressivas sobre os usurários de opioides para tentar conter o uso. Nesse sentido, a reestruturação desse contexto, o qual a coibição violenta, a qual é ineficaz e exorbitante, é utilizada com a finalidade de atenuar as adversidades do campo da saúde, sucede-se pela ausência da atualização das condutas antidrogas brasileiros. A partir disso, observa-se que políticas públicas, atualizadoras das ações combativas ao uso e abuso de entorpecentes são medidas preteríveis frente à problemática.
Em primeiro plano, o filósofo Michel Foucault, em sua obra “Vigiar e punir”, concebe as ações repressivas violentas ante a utilização e excesso de narcóticos, por mais qualificadas que sejam, como não alteradoras da vontade do usuário, mas de oportunidade de obtenção. Sob esse viés, as operações dos aparatos coercitivos de busca e apreensão de drogas obtém resultados momentâneos, ao passo que realizam-se operações de confisco em determinados comércios de estupefacientes e o utilizador procurará outros contrabandos, já que sua vontade não foi alterada. Dessa maneira, o atual modelo de ação combativa dos narcóticos mostra-se arcaico, ineficaz e oneroso aos cofres públicos, à medida que não gera resultados duradouros com os procedimentos de confisco exorbitantes.
Ademais, segundo o estudo do Departamento de Segurança Pública da Universidade de São Paulo, no ano de 2018, a Secretaria Nacional de Segurança Pública gastou 74% de seu orçamento em atividades antidrogas que não produziram resultados coerentes com os investimentos. Mediante a esse ângulo, nota-se um contexto análogo ao da Índia no século XIX, em que a força repressora não era capaz de controlar a dependência química dos usuários. Dessa forma, o tratamento de adversidade sociais geradas pela utilização de estupefacientes pelos meios coercivos não é razoável.
Portanto, diante dos fatos supracitados, é dever do Estado agir no sentido de atualizar suas práticas combativas ao uso de entorpecentes para romper com a ineficácia onerosa do atual modelo. Sendo assim, compete ao Ministério da Saúde a elaboração e execução de um plano nacional abrangedor da ampliação dos centros de tratamento da dependência química do Sistema Único de Saúde com a construção de novas unidades, contratação de profissionais, além de propagandas televisivas e digitais sobre os efeitos de utilização das drogas por meio de investimentos orçamentários na Secretaria de Gestão Hospitalar. Desse modo, tem-se o intuito de obter atuações eficazes por intermédio da modernização das ações combativas a utilização de alucinógenos ilícitos.