A desvalorização do trabalho voluntário no Brasil

Enviada em 06/05/2021

A Constitução Federal de 1988, documento jurídico mais importante do Brasil, prevê, em seu corpo, o direito ao trabalho como inerente a todo cidadão do País, inclusive o empreendimento altruístico não remunerado. No entanto, tal garantia não se tem concretizado quando observa-se a desvalorização do trabalho voluntário, quadro gerado tanto pela ausência do Estado quanto pela cultura individualista reproduzida na sociedade, dificultando o estímulo desse importante hábito.

Em princípio, deve-se destacar o aparente descaso do Estado em não reproduzir políticas públicas de estímulo ao trabalho voluntário, gerando um espaço social mais altruístico entre os indivíduos. Dessa forma, tal ausência confirma os dados postos pelo IBGE em que apenas 5% da população brasileira realiza esse tipo de atitude. Essa conjuntura, segundo John Locke, filósofo inglês, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre com sua função de socialização de atitudes saudáveis para a manutenção da coesão entre os sujeitos no espaço social.

Ademais, é fundamental apontar o hábito individualista de beneficiamento próprio em qualquer que seja a relação de troca, fruto da cultura capitalista de interações despersonalizadas, distanciando-se do ideal marxiano em que o livre desenvolvimento de um é o livre desenvolvimento de todos. Dessa forma, na sociedade brasileira, os indivíduos e os grupos sociais não ajudam ao próximo, gerando um espaço em que a solidariedade seria é uma ação rara no espaço social.

Portanto, depreende-se a necessidade de enfrentar essa desvalorização. Para tanto, por meio de verbas provenientes das contribuições públicas, o Governo Federal deve investir na valorização do trabalho voluntário, reproduzindo esta ideia em escolas e meios de comunicação, com intuito de transformar a visão das pessoas acerca desse tipo de atividade, provocando, em médio prazo, uma revolução solidária no País. Desse modo, se consolidará as garantias da Carta Magna.