A democratização do acesso ao serviço de odontologia

Enviada em 28/08/2024

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 prevê a todos os direitos à igualdade e à dignidade humana. No entanto, a concretização desses direitos na sociedade brasileira não é uma realidade atual. Análogo a isso, somente com a participação conjunta de diferentes setores da sociedade, poderá haver uma mudança na democratização do acesso ao serviço de odontologia. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: a falta de aplicação dessa declaração e a negligência governamental.

Em primeira análise, evidencia-se a ausência de utilização dos direitos humanos. Segundo o artigo 1° da Declaração Universal dos Direitos Humanos, “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”. Sob esse viés, de acordo com uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas 18,5% da população brasileira tem acesso a serviços odontológicos. Nesse contexto, nota-se que os direitos fundamentais para o exercício da cidadania não estão sendo eficazes.

Além disso, é imprescindível ressaltar a ineficiência do governo como fator agravante do reconhecimento social em questão. Sob essa ótica, segundo o filósofo Friedrich Hegel, o Estado é o pilar inicial de uma nação, isto é, constitui o meio correferido à atenuação das mazelas sociais. Consoante a isso, é perceptível que o governo federal permanece ineficaz a respeito da democratização do acesso ao serviço de odontologia. Como efeito, enquanto persistir a insuficiência governamental, pessoas de classes socias mais baixas terão dificuldade ao acesso a serviços odontológicos.

Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham aceitar a democratização do acesso ao serviço odontologia. Dessa maneira, urge que o governo federal, que é o órgão responsável pela constituição, adotar novas medidas, como criação de novas leis, por meio do poder legislativo, a fim de que todos os direitos à igualdade e à dignidade, escritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, possam ser efetivados.