A crescente crise na mobilidade urbana brasileira
Enviada em 26/08/2021
Segundo a Constituição Federal de 1988, é garantido à totalidade do corpo social, o direito de ir e vir. Entretanto, no contexto atual, a mobilidade em meios urbanos está em crise, o que mostra a ineficácia das garantias constitucionais. Nesse sentido, evidencia-se a falha infraestrutura para transportes alternativos e os interesses capitalistas.
Vale ressaltar, de início, a deficiência do transporte público e ciclovias no Brasil. Nessa perspectiva, durante o governo de Juscelino Kubitschek, devido a política de rodoviarização, foi definido o principal modal do país. Porém, o investimento massivo em apenas um meio de transporte, que não é o ideal para um país com grande extensão territorial e elevada densidade populacional nos centros urbanos têm mostrado sinais de esgotamento. Desse modo, é de extrema necessidade o investimento em transportes intermodais de qualidade, para garantir uma mobilidade mais eficaz.
Somado a isso, destaca-se o modo de produção atual. Conforme a ambientalista Greta Thunberg, não podemos continuar a viver como se não houvesse amanhã, porque há um amanhã. Dessa maneira, a sociedade contemporânea, baseada no consumo, tende a ter uma percepção individualista da realidade, não pensando em com o modo de viver de cada um afeta outros setores. Com efeito, tal comportamento colabora para a ampliação de impactos ambientais, engarrafamentos, acidentes e consequentemente para a perda da qualidade de vida coletiva.
Evidencia-se, portanto, as dificuldades da mobilidade urbana brasileira. Tendo em vista que, cabe ao Governo Federal, na figura do Poder Executivo, aliado à parcerias público-privadas, investirem em transportes diversificados, analisando através de pesquisas, de órgãos como o IBGE, que desenvolvam e criem as melhores alternativas para a realidade de cada local, como por exemplo explorar o transporte de balsas em regiões litorâneas e o transporte público eficiente em centros urbanos densamente povoados, a fim de estabelecer um sistema de transporte mais eficaz e com menos impactos negativos. Assim, o direito garantido pela Carta Magna será realmente efetivo.