A crescente crise na mobilidade urbana brasileira
Enviada em 12/01/2021
O Artigo 6° da Constituição Federal de 1988, o qual assegura todos os direitos sociais aos brasileiros, garante o acesso ao transporte à toda população do Brasil. Entretanto, tal direito é deturpado, em decorrência da urbanização acelerada e da falta de políticas públicas de planejamento das cidades, historicamente comprovadas, o Brasil sofre uma grave crise na mobilidade urbana. Em consequência, os espaços urbanos brasileiros são marcados pela segregação socioespacial e restrição da dignidade humana.
Nesse contexto, a segunda metade do século XX foi marcada pelo crescimento exponencial das cidades nacionais. Isso ocorreu durante o Governo JK, devido ao incentivo ao êxodo rural dos pequenos produtores, por meio da especulação imobiliária no campo e maior concentração de terras pelos latifundiários, de forma a obrigar os cidadãos a irem para as grandes cidades. Sob tal óptica, a rápida urbanização marcou o crescimento das cidades do Brasil, no entanto, o governo, apesar de incentivar a saída do campo, não promoveu o planejamento do espaço urbano, gerando um grande descompasso entre a quantidade de habitantes da cidade e o acesso aos direitos sociais, de maneira incontestável.
Consequentemente, a mobilidade urbana foi afetada e enfrenta uma crise desde o Governo JK até a atualidade. Nesse viés, o arquiteto e urbanista Enrique Penalosa afirma em suas palestras a necessidade de planejar a cidade e a mobilidade urbana, precária no Brasil, a fim de assegurar, bem como reafirmar, a democracia e o valor de respeitabilidade ao ser humano. Contudo, a mobilidade urbana no Brasil é marcada pela segregação socioespacial e limitação de acesso aos serviços sociais, já que o tráfego nas ruas das cidades nacionais é precário e ineficiente. Então, é perceptível que a circulação genuína pelos cidadãos nacionais por todo o espaço urbano é dificultado pela falta de planejamento urbanístico, o que limita, indubitavelmente, a respeitabilidade ao ser humano e os direitos constitucionais, urgindo resoluções plausíveis por parte do Governo Federal.
Portanto, o Brasil sofre historicamente com a mobilidade urbana, o que traz graves prejuízos sociais. Sendo assim, compete ao Ministério da Infraestrutura, em consonância com Ministério da Cidadania, diminuir a segregação socioespacial dos espaços urbanos, por meio da criação de políticas públicas de planejamento de mobilidade urbana –como o melhoramento do transporte público, através do aumento da frota e da variação de modais–, a fim de devolver a dignidade humana e garantir a efetiva mobilidade urbana. Logo, ao seguir a referida ação, será possível assegurar os direitos explícitos do Artigo 6° da Constituição Federal de 1988.