A crescente crise na mobilidade urbana brasileira
Enviada em 10/01/2021
A Constituição Federal de 1988 assegura aos brasileiros o direito à mobilidade urbana, afirmando a importância dela para toda a sociedade. Entretanto, no cenário atual, esse direito acaba não sendo usufruído por todos, seja pela falta de efetivação e reformulação das leis ou pela insuficiência no desenvolvimento da infraestrutura dos grandes centros urbanos. Dessa forma, torna-se necessária a atuação dos órgãos responsáveis na resolução dessas problemáticas.
A priori, o escritor Gilberto Dimenstein, na obra “O Cidadão de Papel”, discute que nem sempre as leis presentes nos documentos oficiais são realmente seguidas. Assim, a carência do cumprimento das leis e a falta de políticas públicas são agravantes nas condições de locomoção do corpo social nos espaços públicos, visto que, não são assegurados na prática pelo Estado. Em suma, torna-se fundamental da efetivação e reformulação das leis vigentes no país para garantir os direitos de toda a sociedade. Ademais, o êxodo rural que influenciou no crescimento desenfreado das cidades, gerou uma elevação na precarização da infraestrutura, uma vez que os centros urbanos não acompanhou o número crescente de habitantes e suas necessidades. Esse processo surtiu efeitos negativos no ambiente da mobilidade urbana brasileira, visto que o trafego desordenando pessoas e automóveis aumentaram os engarrafamentos, uma limitação do tempo de deslocamento dos cidadãos e sobrecarregamento dos transportes públicos. Nesse sentido, medidas são necessárias para resolver essa questão.
Portanto, faz-se necessário que o Governo Federal, junto ao Ministério da Infraestrutura amplie a rede pública de transportes, para que seja reduzido o número de carros circulando ao mesmo tempo. Outrossim, é interessante o auxílio da mídia no estímulo através de campanhas, o uso de veículos coletivos ou alternativos como ônibus e pela população de bicicletas, pois, assim, será possível dimunir a crise na mobilidade urbana da sociedade brasileira.