A crescente crise na mobilidade urbana brasileira

Enviada em 20/11/2020

Nas décadas finais do século XX, os filmes, do gênero futurista, comumente retratavam que em tempos não distantes, visto o provável aumento demográfico da população mundial, haveria o uso de carros voadores, exemplo disso é o filme ‘‘Back to the future’’ que previa a inovação para 2020. Contudo, a realidade é que tal novidade tecnológica não se efetivou, pelo menos ainda, mas o acréscimo na densidade populacional de fato ocorreu, e, paralelamente, o aumento de motoristas, gerando ondas de engarrafamentos nas grandes metrópoles. Dessa forma, é necessário expor os fatos sobre crescente crise da mobilidade urbana brasileira, estabelecendo sua causa e consequência mais relevante.

Em primeira análise, é importante mencionar que para Confúcio, filósofo chinês, a principal ferramenta para compreender ou até mesmo prever um evento é o estudo do passado. Sendo assim, é possível afirmar que a principal causa do cenário precário da organização do fluxo de veículos nas metrópoles brasileiras é o conjunto da má administração dos investimentos municipais com a falta de planejamento, na formação da cidade, em caso de situações como a referida. Em uma pesquisa conduzida pelo Instituto Brasileira de Opinião Pública e Estatística (IBOPE), mais de quatro quintos dos entrevistados trocariam a utilização de seus carros pelo uso de transportes públicos se eles cumprissem com as expectativas dessas pessoas. Assim, fica evidente o descontentamento com a situação atual dos meios de locomoção oferecidos pelo município e, logo, a necessidade de mudanças.

Ademais, vale ressaltar que segundo Michael Foucault, filósofo francês, aquilo que foi criado para ser instrumento de democracia não deve ser transformado em mecanismo de opressão. Sob essa ótica, as avenidas públicas, que foram formadas com o intuito de permitir o pleno exercício do direito de ir e vir, posto que não recebem o devido investimento estrutural, ficam superlotadas, e por conseguinte, atrasam o trajeto de policiais, paramédicos e bombeiros, oprimindo aqueles que necessitam de seus serviços. E além disso, no artigo 5 da Constituição Federal é assegurada a inviolabilidade do direito à vida, logo, a crise da mobilidade urbana, visto que ela é um obstáculo para que os órgãos de assistência à vida exerçam as suas funções, fere esse direito constitucional, ficando clara, assim, a sua gravidade e relevância.

Depreende-se, portanto, o quão é imprescindível que os governadores, através de reuniões mensais, as quais deverão ter a participação dos representantes dos órgãos de trânsito e de renomados engenheiros de tráfego, crie planos de extensão das principais avenidas do estado. Assim, a finalidade de se minimizar ao máximo os engarrafamentos será finalmente efetivada no Brasil.