A crescente crise na mobilidade urbana brasileira

Enviada em 05/09/2020

As cidades brasileiras estão fadadas ao colapso do atual modal locomotivo. Isto é, as grandes avenidas obstruídas pela carga excessiva, metálica e poluidora permitem a locomoção de pessoas que optam pelo veículo individual em detrimento do indigno e estressante coletivo. Somado a isso, tem-se o arruinado e tortuoso transporte rodoviário, este usualmente utlizado na condução dos produtos nacionais. Dessa maneira, sustenta-se uma progressiva e futura imobilidade.

Inegavelmente, a motibilidade urbana no Brasil colapsará, caso nada seja feito para tornar os coletivos urbanos uma opção digna. Ou seja, as manifestações de 2013 tiveram como estopim o aumento da tarifa no transporte, além da insatisfação em relação a qualidade dos serviços. Entretanto, o documentário Dificuldade, Avanço e Desafio na Mobilidade Urbana do canal GloboNews relatou, em 2018, cinco anos mais tarde, a permanência da ineficácia do poder púbico em solucionar o problema. Assim, o Estado priva os cidadãos de um direito legítimo e costitucional.

Analogamente, apesar da colossal faixa litorânea do país, o transporte de carga rodoviário ainda é odiosamente comum, embora problemático. Em contraponto, o modal hidroviário e ferroviário  são pouco explorados no Brasil, de acordo com a Confederação Nacional dos Transportes, esta reafirmou também a deterioração das estradas brasileiras, causando aumento dos acidentes que, segundo a OMS, é mais comum no Brasil do que no continente Europeu inteiro. Logo, o governo limita também o direito à saúde, ao trabalho e à vida.

Dessa forma, faz-se necessário que as prefeituras, junto ao governo estudal e federal, promovam a diversificação do sistema de locomoção com invetimentos em infraestrutura e fiscalização que possibilitem a pluralização dos modais de alta qualidade. Além disso, é preciso que as empresas privadas junto ao Estado invista em portos para a condução de cargas por meios hidroviários e estações para os ferroviários, isso permite que os indivíduos usufruam de seus direitos constitucionais.