A crescente crise na mobilidade urbana brasileira
Enviada em 14/07/2020
De acordo com o 6° artigo da Carta Magna, o Estado é responsável em garantir múltiplos direitos à população e ao bem-estar social. Contudo, o que se observa na contemporaneidade é o oposto, visto que o congestionamento no trânsito urbano apresenta obstáculos para a concretização dos deveres constitucionais. Esse cenário antagônico tanto é fruto de uma má administração governamental quanto de uma crise financeira presente no país.
Em primeiro ponto, é fulcral pontuar que os desafios da mobilidade urbana oriundos do congestionamento no trânsito deriva da baixa atuação dos setores governamentais, no que concerne à criação de mecanismos que coíbam tais recorrências. Consoante ao pensador Thomas Hobbes, o Estado tem a responsabilidade de garantir o bem-estar de toda a nação, entretanto, isso não ocorre no Brasil devido a falta de operações de agentes federais, bem como a SNDRU(Secretária Nacional de Desenvolvimento Regional e Urbano), pois ela não atua de forma eficiente na execução de políticas para amenizar o engarrafamento no trânsito urbano, já que São Paulo foi recordista como a maior cidade em obstrução no tráfego de veículos, segundo o jornal “Tv Brasil”. Desse modo, em conformidade com Hobbes, é dever estatal reverter essa situação.
Em segunda análise, é imperativo ressaltar a crise econômica brasileira como promotora dos desafios da mobilidade urbana, posto que a revista “Gazeta do Povo” disponibilizou dado em que a economia federal não permite avanços em diversos pontos, entre eles, infraestrutura e educação, logo, o problema abordado tende a se agravar constantemente, em razão de que sem investimentos na SNDRU, é notório um crescimento na curva do congestionamento urbano. Ao partir desse pressuposto, origina-se a “Modernidade Líquida”, em harmonia com o sociólogo polonês Zygmunt Bauman, tal modernidade descende da falta de solidez nas relações políticas, sociais e econômicas. Sob esse viés, pode-se apontar essa hodiernidade como um empecilho à consolidação de uma solução, assim, medidas exequíveis são necessárias.
Portanto, infere-se que ainda há entraves para o fim da problemática. Destarte com o intuito de mitigar a contenda, urge que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Estado, será revertido em programas que não abusem da pouca verba nacional, mediante a SNDRU, objetivando instalar instrumentos a fim de gerar fluidez no trânsito. Diante disso, o Brasil poderá executar os deveres impostos pelo 6° artigo da Carta Magna.