A crescente crise na mobilidade urbana brasileira
Enviada em 21/03/2020
Promulgada em 1988, a Constituição Federal brasileira assegura a locomoção em território nacional como direito fundamental. Todavia, devido à falta de organização e más condições de infraestrutura dos centros urbanos e à ineficácia dos transportes públicos existentes, o exercício pleno dessa garantia nem sempre é possível. Diante disso, urge a necessidade de intervenção estatal visando contornar a inercial problemática.
Sabe-se que milhões de pessoas deslocam-se todos os dias nas diversas cidades do país. Hodiernamente, estando entre as principais economias mundiais, é racional crer que o Brasil garante à sua população a devida fluência dentro das cidades e entre os estados da Nação. Conquanto, a realidade não é bem essa e o resultado desse contraste é evidenciado pelos usuais congestionamentos nas vias de metrópoles como São Paulo e Rio de Janeiro, situação que poderia ser evitada caso os governos estaduais e municipais priorizassem a pauta.
Faz-se mister, ainda, salientar que os pleitos que tangem a mobilidade pública não são utópicos. Em pesquisa desenvolvida em 2015 pelo Instituo Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (IBGE) foi levantado que 83% dos entrevistados deixariam de utilizar seus automóveis diariamente caso o transporte público disponível atendesse a suas expectativas. Grandes polos internacionais materializam essa realidade: em Nova York (Estados Unidos) e em Tóquio (Japão), por exemplo, a maioria da população já não precisa dirigir para o trabalho.
Destarte, cabe ao Ministério da Infraestrutura e às agências reguladoras de transporte a solução do impasse. Tais órgãos devem promover estudos para lograr a desobstrução das vias nacionais, mediante melhoria na segurança e condições de uso de ciclovias, implantação e ampliação de linhas de metrô e redução tributária para redução do preço de passagens de ônibus. Assim, o gozo do direito constitucional à locomoção poderia ser gozado pelos cidadãos brasileiros apropriadamente.