A crescente crise na mobilidade urbana brasileira
Enviada em 19/10/2019
Segundo Ralf Dahrendorf, filósofo alemão, “a anomia é uma condição onde as normas reguladoras do comportamento das pessoas perderam sua validade”. Nessa perspectiva, visto que seus mecanismos de progressão da urbanização implicam negativamente no avanço da mobilidade urbana, o Brasil caminha rumo à uma condição de anomia social. Em suma, esse quadro é fruto da crescente utilização de meios de transporte individuais movidos à combustão. Assim, a inação governamental na promoção de meios para a redução do uso desse modal, transfigura-se, também, em um problema de saúde pública.
Precipuamente, o estopim para a urbanização brasileira remete ao século XIX, com a chegada da família real portuguesa ao Rio de Janeiro e sua conseguinte modernização. De maneira análoga, hodiernamente, observa-se a perpetuação dos avanços nos processos de transição demográfica e urbanismo, caracterizados pelo êxodo rural e pela melhoria nas condições socioeconômicas populares. Por consequência, torna-se cada vez maior a aquisição de bens tais como automóveis. Desse modo, obedecendo um dos fundamentos da física, segundo o qual dois corpos não ocupam lugares iguais ao mesmo tempo, o inchaço na frota de carros acaba por acometer a mobilidade das vias públicas.
Faz-se mister, ainda, salientar a indolência do Governo no fornecimento de alternativas de locomoção. Consoante o artigo 3 da Carta Magna de 1988, é incumbência do Estado promover o bem de todos, atestando o desenvolvimento nacional. Conquanto, o adensamento do número de veículos que utilizam derivados do petróleo como combustível, aumenta a emissão de gases poluentes. Por exemplo, o monóxido de carbono, que, ao ser inalado, liga-se à hemoglobina, originando a carboxiemoglobina e impendido a assimilação do oxigênio no organismo. Assim, depreende-se que a imperícia estatal aflige o que, conforme o iluminista inglês John Locke, é um direito inalienável do homem, a vida.
Portanto, é fulcral uma tomada de medidas que solucionem o impasse. Dessa forma, o Poder Judiciário, por intermédio da criação de políticas públicas, deve suscitar o melhoramento dos transportes de massa, estimulando o seu uso. Destarte, dada a sua grande capacidade de acomodar passageiros, pode-se desobstruir as vias públicas. Ademais, como já dizia o economista francês Robert Turgot, o princípio da educação é pregar como o exemplo. Logo, o Ministério da Educação deve promover nas escolas, feiras com profissionais, tais como químicos e médicos, que discuram e evidenciem as mazelas do emprego exacerbado de veículos poluentes, a fim de coibir sua utilização e minimizar a anomia descrita por Dahrendorf.