A crescente crise na mobilidade urbana brasileira
Enviada em 10/10/2019
De acordo com o artigo quinto da Constituição Cidadã de 1988, o direito de ir e vir é garantido pela República Federativa do Brasil. Entretanto, a problemática na mobilidade urbana brasileira está em ascensão, o que evidencia a disparidade entre lei e realidade. Nesse sentido, dois aspectos fazem-se relevantes: o crescimento desordenado das cidades, bem como a superlotação de veículos pessoais. Dessa forma, medidas atitudinais e estruturais são necessárias, com vistas à dinamização do fluxo de locomoção.
Em primeira análise, é imprescindível a revisão da expansão desorganizada dos centros urbanizados. Desde a Belle Époque, diversas prefeituras impuseram o processo de europeização nas metrópoles, expulsando a classe trabalhadora para as periferias e invertendo a lógica urbanística de uma cidade desenvolvida. Sob tal ótica, a maioria das cidades cresceram sem planejamento, levando a diversos problemas de acessibilidade e congestionamento, o que é reiterado pela contraposição de Brasília, tal qual foi construída, com planejamento, no governo de Juscelino Kubitschek, a fim de evitar as mazelas subsequentes da horizontalização desenfreada.
Por outro lado, é essencial o exame do excesso de automóveis de uso particular ao longo dos anos. Em virtude de Henry Ford, a indústria automobilística se revolucionou, o que elevou seu quantitativo de produção, a níveis inéditos, em todo o mundo. Logo, as sociedades contemporâneas sofreram com o acúmulo de carros e motos domésticos, em detrimento dos transportes públicos, o que é irracional, em eficiência e manutenção, do ponto de vista científico da Engenharia de Trânsito, que preza pela dinamização e utilidade, incluindo o acesso aos deficientes físicos e idosos, dos cidadãos usuários dos diversos meios modais de deslocamento.
Portanto, é imperioso que as Camâras Municipais façam frente, no âmbito político, no que diz respeito ao surgimento de áreas habitacionais desestruturadas e sem planejamento, por meio de leis e emendas, que liberem capital público necessário aos entraves, a fim de impedir o agravamento da diligência errática em pauta. Outrossim, as escolas e as universidades, devem mobilizar cursos, palestras e oficinas especializadas, por intermédio de conglomerações estudantis na internet e presencialmente, com a finalidade de diminuir o uso de veículos de uso exclusivo e alavancar a utilização de transportes públicos ou de propulsão humana, como bicicletas, patinetes e skates. Somente assim, com melhorias basais, haverá cumprimento do dispositivo legal supracitado, e será possível conceber a descensão da crise da movimentação citadina nacional.