A crescente crise na mobilidade urbana brasileira

Enviada em 10/10/2019

O artigo 5º da constituição assinala: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade”. Entretanto, ao se limitar a mobilidade no espaço urbano, o direito à liberdade é ferido. Logo, é necessário a mudança das práticas frente a essa crise.

Primeiramente, o deslocamento diário até os locais de trabalho congestionam o trânsito. Pois, segundo o economista Guilherme Vianna, - em entrevista ao Globo News - em torno de 9 milhões de brasileiros demoram mais de 1 hora para chegar à ocupação. Isso se deve, em parte, à concentração nos centros dos postos de emprego que aglomeram pessoas  para o mesmo destino, inflando, assim, as ruas e prejudicando sua fluidez.

Além disso, a baixa qualidade do transporte público fomenta o desejo por automóveis, consequentemente, saturando as vias. Dessa forma, a predileção por meios coletivos - a exemplo, ônibus - que permitem maior fluxo de pessoas em um espaço menor é diminuído. Fato ilustrado pela pesquisa do Idea Big Data em 2017, no qual indica 67% de insatisfação com as empresas de ônibus. Ademais, a lotação e atrasos contribuem para a realidade líquida - aos moldes de Bauman - na qual os indivíduos prezam a eficiência para a continuidade de suas relações, como o emprego.

Nesse contexto, visando práticas de maior mobilidade nas cidades é imperioso que o Ministério da Infraestrutura invista na homogeneização dos postos de serviço nos estados, por meio de incentivos fiscais que direcionem as empresas as periferias, retirando, portanto, a aglutinação dos centros e dessaturando os asfaltos. Bem como, aumentar a qualidade dos transportes públicos, isto é, oferecer maior disponibilidade de veículos e pontualidade, excluindo os motivos que afastam os usuários. Para então, com tais medidas, a população usufruir da liberdade garantida legalmente.