A contribuição da miscigenação para a identidade cultural brasileira

Enviada em 12/08/2024

A constituição Federal de 1988, norma mais alta na hierarquia do sistema jurídico brasileiro, prevê a todo cidadão o direito ao pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional. No entanto, infelizmente, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, uma vez que a há pouca contribuição da miscigenação para a identidade cultural brasileira, além disso não é respeitada. Nesse sentido, percebe-se a configuração de um grave problema, que emerge tanto da discriminação racial, quanto da negligência estatal no tratamento com as vítimas discriminadas.

A priori, destaca-se a discriminação racial como uma das causas do problema. Sob esse viés, segundo a carta magna no seu artigo 1º “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, etnia, religião ou procedência nacional”. No entanto, ao se analisar o contexto nacional, vê-se uma lacuna entre a teoria e a prática nacional, uma vez que não se tem a aplicabilidade efetiva deste artigo. Diante disso, é inaceitável tal conduta, em pleno século XXI.

Ademais, deve-se ressaltar a negligência estatal no tratamento com as vítimas discriminadas como mais uma das causas do revés. Sob essa perspectiva, Thomas Hobbes, em seu livro “Leviatã”, defende a obrigação do Estado em proporcionar meios que auxiliem o progresso no corpo social. Entretanto , as autoridades competentes rompem com essa conformidade, pois não se tem o apoio da corporação para com as vítimas. Logo, é inaceitável que a situação perdure no regime brasileiro.

Infere-se, portanto, a necessidade de combater os problemas enfrentados pela discriminação racial e pela negligência estatal no tratamento com as vítimas discriminadas. Para isso, é necessário que o Governo Federal, juntamente com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, atue de forma efetiva na elaboração de políticas públicas para o incentivo de feiras artísticas para diversificação e valorização de culturas presentes no país. Assim os preceitos da Constituição Federal serão cumpridos corretamente.