A banalização da prescrição de psicofármacos na infância
Enviada em 09/07/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante, prevê, em seu artigo seis, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se revelado com ênfase ao observar a banalização da prescrição de psicofármacos na infância. Nesse contexto, a falta de atenção governamental e a negligência médica, são fatores que dificultam o combate a indicação de medicamentos indevidos durante a infância.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais como impulsionadora da banalização da prescrição de psicofármacos na infância. Dessa forma, o direito à saúde é confundido com o direito à obtenção de medicamentos prescritos, mesmo sendo desnecessários. Nesse horizonte, de acordo com o Ministério da Saúde, o tal recomenda hábitos que previnam o abuso de medicamentos, no entanto, tais hábitos não são seguidos, sendo necessária uma ordem mais rígida.
Ademais, é fundamental apontar a negligência média como aliada a banalização da prescrição de psicofármacos na infância. Nesse viés, na série de televisão norte-americana, House M.D, o protagonista, Doutor House, apresenta um vício ao medicamento hidrocodona, um analgésico que controla dores em sua perna, graças à complicações de um pós-operatório. Por outro lado, House é um homem adulto e bem informado sobre os perigos de seu vício, de maneira contrária a uma criança, que não entende os riscos. Dessa forma, uma criança que é vulnerável ao vício desde sua infância, é mais propensa a necessitar de medicamentos mais fortes, por conta de sua dependência ao longo de sua vida. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, dessa forma, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Saúde e o Estatuto da Criança e do Adolescente, elaborem um plano que será rígido quanto a prescrição de psicofármacos para crianças, sendo necessário que dois médicos concordem com a indispensabilidade do medicamento durante a infância do indivíduo, tal decisão será feita por meio de consultas e acompanhamentos em hospitais ou clínicas públicas e/ou privadas, a fim de que, forme-se uma sociedade mais independente de medicamentos desnecessários.