A alimentação na rede pública de ensino
Enviada em 12/01/2021
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a alimentação como essencial a todo cidadão brasileiro. Porém, a realidade tem se mostrado diferente, olhando para o lado da má alimentação em escolas públicas, a persistência dessa problemática se deve principalmente a má atuação de Órgãos Governamentais responsáveis pela alimentação e a falta de meios para que a educação alimentar seja efetivada nas escolas.
Primeiramente, deve-se ressaltar a existência de medidas governamentais para combater a má alimentação, como a PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), responsável por garantir 15% dos nutrientes diários das crianças, entretanto, não é colocada em prática em todas as escolas, onde em grande parte das redes de ensino, existe a dificuldade de alimentar a todos igualmente.
Ademais, é fundamental apontar a falta de meios para que a educação alimentar seja efetivada nas escolas, como um agravante da porcentagem de obesidade no Brasil, pelo fato de grande parte de hábitos e costumes das crianças serem iniciados nas instituições educacionais, podendo assim moldar grande parte deles.
Conclui-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáulos. Para isso, o Ministério da Educação, deve direcionar verba à escolas, para que possa capacitar profissionais a implementar a educação alimentar de forma correta e útil para a vida de cada criança, e em conjunto com o Judiciário, efetivar corretamente a PNAE, a fim de que todas igualmente recebam alimentação de qualidade e sejam corretamente instruidas. Dessa forma, se dará a médio ou longo prazo, a resolução dessas problemáticas.