A alimentação na rede pública de ensino

Enviada em 04/01/2021

A Constituição Federal do Brasil, promulgada em 1988, garante, em seu artigo 6, o direito à alimentação. Contudo, ao analisar o cenário brasileiro, pode-se perceber que a lei não é obedecida, uma vez que muitas escolas públicas não fornecem uma alimentação de qualidade aos seus alunos. Esse grave problema é decorrente da ineficácia estatal, aliada à falta de empatia por parte dos brasileiros.

Antes de tudo, é válido destacar que, conforme o economista britânico John Maynard Keynes, “É dever do Estado garantir o bem-estar social de seus cidadãos”. Sob essa óptica, é possivel afirmar que a falta de investimentos do governo é um dos responsáveis pelas deficitárias refeições escolares nas instituições públicas de ensino, visto que, sem recursos necessários, as escolas compram uma quantidade insuficiente de alimentos e sem os devidos valores nutricionais. Tal afirmação pode ser comprovada pela extinção, em 2019, do Conselho Nacional de Segurança Alimentar (CONSEA), entidade responsável por auxiliar no combate à fome e à desnutrição. Assim, fica claro que a inércia governamental é um dos fatores contribuintes para a não efetivação dos direitos constitucionais.

Outrossim, a própria falta de empatia de parte população é outro agravante para a perpetuação da problemática. Consoante a isso, o filósofo polonês Zygmunt Bauman afirmava que a sociedade moderna é extremamente egoísta. Desse modo, a falta de interesse e participação dos indivíduos para garantir com que as crianças tenham uma alimentação digna na escola coopera com a situação, uma vez que a falta de engajamento dos cidadãos faz com que o problema não seja discutido e, consequentemente, não seja resolvido. Dessa maneira, evidencia-se, portanto, que o desinteresse de partes dos brasileiros é um dos entraves para a plena aplicação das determinações da Carta Magna do país.

Diante do exposto, o governo federal, agente responsável por administrar as questões que afetam todo o país, deve, por meio do Ministério da Educação e do Ministério da Cidadania, aumenta as verbas destinadas à compra da refeição escolar e recriar o CONSEA, a fim de garantir a segurança alimentar das crianças nas instituições de ensino. Além disso, as organizações sociais voltadas à educação devem, por meio de parcerias com as empresas emissoras de conteúdo, criar campanhas nos meios de comunicação, rádio e televisão, sobre a importância da participação popular na efetivação dos direitos dos indivíduos, com o fito de não só conscientizar a população para se engajar nas lutas contra as desigualdades sociais, mas também garantir a plena aplicação do artigo 6 da Constituição Federal.