A alimentação na rede pública de ensino
Enviada em 06/01/2021
A lei n°11947 que dispõe sobre a alimentação escolar no ambiente da rede pública de ensino, pouco é visionada e fiscalizada, uma vez que as escolas de áreas mais simples não possuem estrutura necessária para armazenar ou produzir de forma correta a merenda dos alunos, esses necessitam de criar bons hábitos alimentares e, ainda sim, muitos dependem dessa refeição para se alimentar durante o dia.
Em primeiro lugar, deve-se ressaltar que desde criança é necessário criar bons hábitos alimentares, a escola cumpre uma parcela desse papel. No entanto, a maioria das instituições de ensino público não tem um acompanhamento nutricional para a merenda, o que deveria ser atribuido e ensinado para os alunos que estão em fase de crescimento e sofrem por desnutrição ou obesidade.
Segundo dados obtidos de um trabalho realizado pela Universidade Estadual de Campinas UNICAMP, para muitas delas a merenda escolar é a primeira refeição do dia, levando em conta que alguns estudantes vivem em situações complicadas financeiramente isso se torna um agravante, em alguns casos os alunos vão para escola apenas para merendar, como resultado o número de crianças que vivem em desnutrição só aumentam.
Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. Nesse viés, urge que o Ministério da Educação, por meio de campanhas, aborde sobre a importância do acompanhamento nutricional nas escolas e contrate profissionais da área, a fim de melhorar e orientar na alimentação escolar. Outrossim, cabe ao Governo, por intermédio de novos programas, realizar mensalmente nas escolas públicas a entrega de cesta básica para os estudantes, com o intuito de minimizar os casos de crianças que se almentam apenas na escola. Dessa forma, será possível mitigar a problemática atual.