A alimentação na rede pública de ensino
Enviada em 20/12/2020
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6º, o direito à alimentação adequada como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a precária alimentação na rede pública de ensino, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Nessa perspectiva, é necessário que subterfúgios sejam encontrados a fim de resolver essa inercial problemática.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater os desvios de verbas destinadas à merenda escolar. Dessa maneira, o desvio de dinheiro que seria destinado à boa nutrição escolar, incluindo orientação nutricional, compra dos alimentos e gasto com entrega da merenda, fazendo com que escolas enfrentem falta de alimento e muitas vezes, má qualidade dos produtos. Essa conjuntura, segundo as leis do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos universais, como a alimentação de qualidade, o que até então é evidente no país.
Faz-se mister, ainda, salientar a escassez de nutricionistas como impulsionador de uma rotina nutricional deficiente na alimentação pública. De acordo com Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações sociais, políticas e econômicas é a característica da “Modernidade Líquida" vivida no século XXI. Diante de tal contexto, é primordial analisar que, na pós-Modernidade, conforme a Pesqusa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), 30% dos estudantes consomem todos os dias alimentos industrializados, sendo evidente a falta de profissionais e fiscalização, consequentemente, o baixo número de nutrientes nessa distribuição alimentícia. Assim, é essencial que haja uma intervenção para conter esse revés.
Infere-se, portanto, que é fundamental a adoção de medidas capazes de mitigar o déficit alimentar nas escolas. Logo, o Ministério da Saúde deve estabelecer um plano nacional de merenda escolar, por meio de mapeamento das regiões que possui um maior índice de doenças atreladas à desnutrição, elaborando um cardápio feito por nutricionistas, que deverá ser colocado em prática na rede de ensino público. Nesse sentido, o fito de tal ação é minimizar a desigualdade e garantir alimentação saudável a todos os brasileiros. Somente assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.