A alimentação na rede pública de ensino
Enviada em 17/12/2020
A Constituição Federal, em seu artigo 6º, garante, além de outras diretrizes, a alimentação como um princípio fundamental a todos os cidadãos brasileiros. Contudo, esse direito vem sendo assolado, uma vez que a rede pública de ensino não conta com mantimentos adequados e eficaz, o que atrapalha a formação social e educacional dos alunos. Desse modo, esse fator é intensificado ora pela negligência estatal, que, embasados pela banalização do mal, trivializa a condição precária da comida e programas de fornecimento delas, ora pelos escândalos de corrupção envolvendo as distribuidoras alimentícias, a qual mostra o descaso com o corpo discente e seu aprendizado. Dessa forma, exigem-se medidas paliativas.
A princípio, é valido salientar que, de acordo com a filósofa Hannah Arendt, em sua teoria de Banalidade do Mal, o Estado trivializa situações problemáticas na sociedade. Essa tese, assemelha-se ao cenário alimentício nas escolas públicas, haja vista que, mesmo com programas voltados à temática, esses âmbitos não recebem alimentação digna, com alimentos ricos em nutrientes, que são fundamentais para o metabolismo orgânico e o desenvolvimento de capacidades, tanto físicas como cognitivas, e a falta de políticas públicas que visem mitigar, quiçá sanar, às situações dos projetos de alimentação supracitados. No vídeo Caminhos da comida, produzido pelo Ministério da Saúde, mostra a importância da comidas adequadas e saudáveis no ambiente escolar, sendo esse fator o promotor de maior aprendizado.
Outrossim, outro fator que assola uma distribuição alimentícia digna são os intensos casos de corrupção que rodeiam o setor. Esse fator é intensificado pela incapacidade no controle e cumprimento desses projetos, visto que não há órgãos especializados em fiscalizar essas execuções, tornando a merenda um prato cheio para a corrupção. Segundo o site Agência Brasil, um cartel desviou mais de R$ 1,6 bilhões de merenda e educação em São Paulo, o que evidencia que quando a corrupção é regra, a controle é exceção.
Por conseguinte, compete ao Governo Federal, em parceria com as escolas, a criação de um órgão especializado que, por meio de denúncias da sociedade e vistorias, garanta a devida aplicação das verbas destinadas aos mantimentos e monitore como estão sendo aplicadas, a fim de evitar casos de corrupção e má aplicação dos recursos financeiros. E só assim, com medidas graduais e progressivas, garantir a integridade da nutrição nas escolas públicas e fazer valer a Carta Magna de 1988.