30 anos da Constituição Cidadã: avanços e retrocessos
Enviada em 27/07/2021
Ainda na Revolução Francesa, os Direitos do Homem foram proclamados pelo revolucionários e precursaram o que no contexto atual é conhecido por Direitos Humanos, estendido a todos os indivíduos de uma sociedade, sem distinção. Nesse panorama, destaca-se o cenário brasileiro, em foco a Constituição Cidadã, promulgada em 1988, pós Ditadura cívil-militar, sendo decisiva para a reconsolidação da democracia no País. No entanto, óbices permeiam à efetivação prática dos direitos garantidos pela Carta Magna. Isso se deve à negligência do Estado em gerir uma nação de proporções continentais e a sua incapacidade de efetivar às leis de forma incisiva.
Em primeiro lugar, deve-se ater às causas primárias em torno da inércia do Poder Público frente à questão discutida. Nesse sentido, é pertinente trazer à narrativa a obra célebre do filósofo Thomas Hobbes, O Leviatã, no qual discorre sobre o papel do Estado em garantir de forma íntegra que o Contrato Social firmado com o coletivo seja honrado e seus direitos garantidos. Diante disso, nota-se cirúrgica contradição com o atual cenário brasileiro, pois, direitos básicos, como acesso à saúde e educação de qualidade não são efetivados pelo Estado, mas participam do conjunto téorico da Constituição, podendo citar como exemplo a atual demora, inconcebível, que a população brasileira enfrenta na fila da vacinação contra a SARS-COVID19. Portanto, mesmo que a atual Carta Magna contenha avanços em relação a sua antecessora, Constituição militar de 1967, como garantia de educação pública, lazer e saúde, suas propostas não são postas em prática de maneira efetiva.
Em segundo lugar, outro pilar dessa discussão deve-se a ineficiência da aplicabilidade das Diretrizes Legais. Nesse contexto, ressalva-se o escritor italiano Dante Alighieri e seu poema ‘‘A Divina Comédia’’, onde cita ‘‘As leis existem, mas quem as aplica?’’, visto isso, em consonância com a realidade enfrentada no âmbito nacional, é notório que a fragilidade do Judiciário em assegurar a soberania da Justiça e a realização de direitos e deveres do Cidadão, como elencados na Carta Magna de 1988, violenta simbolicamente às liberdades da sociedade brasileira, e se assemelha fortemente à obra do poeta, mesmo quase 7 séculos depois, o que configura maior retrocesso do que avanço desse cenário no Brasil.
Por fim, urge que associações sindicalistas em comunhão com partidos de oposição, fortaleçam suas campanhas de eleição em mídias sociais, em especial o Instagram, maior rede social global, com a finalidade de alcançar o maior número de pessoas e estreitar intenções de voto com a sociedade, para que, por meio de eleições democráticas e a efetivação da cidadania pelo voto, como cita a Lei Maior, a população possa eleger candidatos que honrem com o Contrato social preconizado por Hobbes.